Vestibular

O Vestibular próprio da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, é um dos processos seletivos utilizados para o ingresso ao Ensino Superior. As provas acontecem anualmente para dois grupos , sendo que o Grupo I será para a entrada dos candidatos aprovados no primeiro semestre e o Grupo II será para a entrada dos candidatos aprovados no segundo semestre do ano subsequente. As provas são compostas por questões objetivas e uma prova de redação.

pUBLICAÇÕES

25/09/2024 - 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 04/2024 VESTIBULAR PRÓPRIO DA UNIMONTES (NOVO)

28/08/2024 - 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 4/2024

19/07/2024 - 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 4/2024

28/08/2024 - EDITAL 4/2024 (RETIFICADO) - VESTIBULAR PRÓPRIO DA UNIMONTES/2024
(para ingresso nos cursos presenciais de graduação da Unimontes, ofertados no primeiro e no segundo semestres de 2025)

área do candidato - JÁ DISPONÍVEL

Dúvidas Frequentes

Para se inscrever neste Processo Seletivo, o candidato deve ter concluído ou estar cursando a última série do Ensino Médio. A comprovação de conclusão do Ensino Médio será feita no ato da matrícula, desde que o candidato tenha sido aprovado no Processo Seletivo

Os candidatos ao vestibular próprio da Unimontes estão divididos em dois grupos, concorrendo às vagas para as entradas na instituição nos dois semestres. Pelo sistema adotado, o mesmo candidato poderá concorrer a vagas em dois cursos diferentes no mesmo processo seletivo, para entradas em semestres diferentes.

O Vestibular atende às seguintes modalidades:

  •  Modalidade  I – Ampla Concorrência (Sistema Universal). 
  • Modalidade II – Sistema de Reserva de Vagas, em uma das seguintes categorias, conforme Lei Estadual nº 22.570, de 5-7-2017.

a) Categoria I – Negro, de baixa renda, egresso de escola pública: candidato que se autodeclarar negro (conforme a metodologia adotada pelo IBGE, nas pesquisas do censo populacional), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente e que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública. Deverá, ainda, quando convocado, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, de acordo com requisitos e critérios estabelecidos.
b) Categoria II - Egresso da escola pública, de baixa renda: candidato que comprovar ter cursado integralmente o Ensino Médio na rede pública, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente,


c) Categoria III - Indígena, de baixa renda, egresso de escola pública: candidato que se autodeclarar indígena (conforme a metodologia adotada pelo IBGE, nas pesquisas do censo populacional), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente e que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública.


d) Categoria IV – Quilombola, de baixa renda, egresso de escola pública: candidato que se autodeclarar quilombola (conforme a metodologia adotada pelo IBGE, nas pesquisas do censo populacional), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente e que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública.


e) Categoria V- Pessoa com Deficiência: candidato que se enquadrar nos termos da Lei n.º 13.465, de 12-1-2000.

A Unimontes ofertará até 20% das vagas dos cursos presenciais de graduação, por meio do Sistema de Seleção Unificada - Sisu, com ampla concorrência.

Está prevista a aplicação das provas, nas seguintes cidades do Estado de Minas Gerais: Almenara, Bocaiúva, Brasília de Minas, Espinosa, Janaúba, Januária, Montes Claros, Paracatu, Pirapora, Salinas, São Francisco e Unaí. A Unimontes reserva-se o direito de não aplicar provas nas cidades em que o número de inscritos for inferior a 150 candidatos e de não realizar o Processo Seletivo para o curso/turno em que o número de candidatos nele inscritos for inferior a uma vez e meia o número das vagas oferecidas para o referido curso. 

O candidato que necessitar de Tratamento Especial para realizar as provas deverá, obrigatoriamente, preencher, imprimir e enviar para o e-mail tratamentoespecial.coteps@unimontes.br, a Solicitação de Tratamento Especial para Realização da Prova , acompanhada da documentação descrita abaixo, em arquivo único (juntar os documentos no formato PDF), na data limite estabelecida no edital próprio de cada processo seletivo.Será divulgado, no site da Coteps, o resultado da solicitação de tratamento especial, no prazo indicado no Cronograma. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no Cronograma. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Coteps, que avaliará a possibilidade de atendimento.


O candidato deverá apresentar um laudo médico, em letra legível, contendo o detalhamento da necessidade de tratamento especial, com os seguintes dados: nome completo do candidato e número do seu documento de identidade, código correspondente à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), data, assinatura e número do CRM do médico responsável.

No dia da prova, a lactante deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda do lactente, sendo proibido a esse acompanhante o acesso à sala de provas e/ou a demais locais restritos a candidatos. O acompanhante não poderá utilizar aparelho celular enquanto estiver no ambiente de provas. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, do Decreto Estadual nº 47.148/2017 e da Resolução SEE/MG nº 3.423, de 26-5-2017, poderá se inscrever utilizando também o Nome Social, para participar deste Processo Seletivo Vestibular.

O Vestibular próprio da Unimontes, contempla dois tipos de provas:
1- Provas de Múltipla Escolha - Essas Provas têm caráter classificatório, não se exigindo, portanto, pontuação mínima.
2- Redação, de caráter eliminatório e classificatório. O candidato não poderá tirar nota zero na Redação. Na correção das Provas de Redação, será eliminado o candidato que: a) Obtiver nota zero; b) Não realizar a Prova de Redação; c) Fizer a Prova de Redação a lápis; c) Não assinar a Prova de Redação no campo indicado para assinatura.

As Provas de Múltipla Escolha e a Prova de Redação terão duração máxima de 4 horas. Esse tempo inclui o preenchimento da Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, bem como a escrita da Redação, e, se for o caso, a inspeção de candidatos por detector de metal.

Para acesso ao prédio e às salas em que serão realizadas as provas, o candidato deverá apresentar o Documento Oficial de Identificação original (com foto) e em perfeitas condições. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (CRA, CREA, CRC, CORECON, COREN etc.), Carteira de Motorista.

Atenção: No caso de documentos vencidos, poderão ser aceitos, a critério da Coteps, mediante Termo de Identificação Especial. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis e não identificáveis. Não serão aceitos documentos digitais para fins de identificação.

No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência ou documento equivalente, expedido há, no máximo, 30 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá, conforme a necessidade, fazer a identificação especial do candidato que apresentar documento (mesmo sendo original) que impossibilite precisa identificação. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas, caso não apresente a documentação exigida ou não cumpra a norma estabelecida para identificação, neste Edital.

Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso ou o porte de lapiseira, lápis, borracha, máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, bipe, agenda eletrônica etc.)

Os candidatos, com deficiência auditiva, que façam uso de aparelho auditivo, ou candidatos que fazem uso de marca-passo, deverão solicitar tratamento especial.

ara os cursos constantes em cada um dos Grupos (1 e 2), ocorrendo empate na última classificação, prevalecerão, sucessivamente, para efeito de classificação final, os seguintes critérios:
-O maior número de pontos obtidos na Prova de Redação;
- O maior número de pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
-O maior número de pontos obtidos no somatório geral das Provas de Múltipla Escolha da área de afinidade de cada curso
- A idade mais elevada, em conformidade com a Lei Federal nº 10.741/2003, artigo 27, parágrafo único.